Alterações ao Código do Trabalho em 2025

Conheça o regime laboral em vigor em 2025 e o impacto prático para trabalhadores e empresas na gestão da relação laboral.

1 de jan. de 2025

Introdução

O ano de 2025 trouxe alterações relevantes ao regime laboral português, na sequência da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, no âmbito do Orçamento do Estado para 2025. As mudanças têm impacto direto em matérias essenciais como salários, trabalho suplementar, teletrabalho, parentalidade, contratos a termo, licenças e compensações por cessação do contrato.

Neste artigo reunimos, de forma clara e técnica, as principais alterações ao Código do Trabalho em vigor em 2025, com impacto prático para trabalhadores e empresas.


Aumento do Salário Mínimo Nacional para 870 €

Em 2025, a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) foi atualizada para 870 euros mensais, refletindo uma valorização do salário base em Portugal.

Este aumento tem impacto direto em:

  • Contratos a tempo inteiro e parcial;

  • Base de cálculo de várias prestações sociais;

  • Limites de referência em diversos regimes laborais.


Subsídio de Refeição com Limite Tributário Alargado

O valor do subsídio de refeição pago através de vale/cartão foi atualizado para 10,20 € por dia, aumentando o respetivo limite de isenção fiscal.

Quando pago:

  • Por transferência bancária → limite inferior;

  • Por cartão de refeição → limite mais elevado.

Este ajuste favorece fiscalmente os trabalhadores e permite maior eficiência fiscal às empresas.


Tributação Reduzida no Trabalho Suplementar

As remunerações relativas a horas extraordinárias passam a beneficiar de taxa de retenção reduzida, correspondente a 50% da taxa normal aplicável ao salário mensal.

Exemplo prático:

Se um trabalhador tiver taxa normal de 20% sobre o salário:

  • As horas extra nesse mês serão tributadas apenas a 10%;

  • O valor líquido recebido pelo trabalhador aumenta.


Prémios Isentos de IRS e Segurança Social

Passa a ser possível a atribuição de prémios de produtividade, desempenho, lucros ou gratificações com isenção fiscal e contributiva até ao limite de 6% da remuneração base anual, desde que sejam cumpridas determinadas condições.

Condições principais:

  • A empresa tem de aumentar a remuneração média dos trabalhadores em pelo menos 4,7%;

  • Tem de estar abrangida por convenção coletiva atualizada há menos de 3 anos.


Reforço do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial

A majoração fiscal dos encargos com aumentos salariais foi aumentada para 200% (anteriormente 150%), até ao limite de cinco vezes a RMMG por trabalhador.

Este incentivo visa:

  • Estimular aumentos salariais reais;

  • Promover a negociação coletiva;

  • Reforçar a estabilidade laboral.


Contratos de Teletrabalho com Despesas Obrigatoriamente Reguladas

Os contratos de teletrabalho passam a ter de contemplar, obrigatoriamente:

  • O valor das despesas adicionais suportadas pelo trabalhador;

  • Um limite máximo isento de tributação, a definir pelo Governo.

Estas compensações:

  • São consideradas custo para a empresa;

  • Não constituem rendimento tributável para o trabalhador até ao limite legal.


Teletrabalho para Pais de Filhos com Deficiência ou Doença Crónica

Os trabalhadores com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, passam a ter direito ao teletrabalho, independentemente da idade do filho, desde que:

  • A função seja compatível;

  • A empresa disponha de meios técnicos.


Direito a Trabalho a Tempo Parcial para Cuidadores Informais

Os cuidadores informais passam a poder requerer:

  • Regime de tempo parcial (50% do período normal);

  • Duração máxima de 4 anos;

  • Com horário flexível;

  • Sem obrigação de prestar horas extra.

É ainda criada uma licença anual não remunerada de 5 dias consecutivos, mediante comunicação prévia ao empregador.


Alargamento da Licença Parental do Pai

A licença parental obrigatória do pai passa a ser de:

  • 28 dias obrigatórios;

  • Dos quais 7 dias consecutivos imediatamente após o nascimento;

  • Mais 7 dias opcionais em simultâneo com a mãe.

Em caso de internamento do recém-nascido, a licença pode ser adiada.


Criação da Licença por Luto Gestacional

É criada uma licença de 3 dias consecutivos para pais que sofram perda do filho durante a gestação, sem:

  • Perda de direitos;

  • Corte salarial.


Alargamento das Licenças por Falecimento

São alargados os períodos de licença por falecimento:

  • Cônjuge, filho ou enteado → 20 dias consecutivos;

  • Outros parentes de 1.º grau → até 5 dias consecutivos.


Novo Regime de Pagamento das Horas Extra Acima das 100 Horas Anuais

O trabalho suplementar prestado acima das 100 horas/ano passa a ter os seguintes acréscimos:

  • 50% na primeira hora em dia útil;

  • 75% nas horas seguintes em dia útil;

  • 100% em dias de descanso semanal ou feriados.


Redução do Período Experimental

Para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração:

  • O período experimental pode ser reduzido ou excluído;

  • Se tiver havido contrato anterior com duração ≥ 90 dias;

  • Em períodos experimentais ≥ 120 dias passa a ser obrigatório aviso prévio de 30 dias.


Limite de Quatro Renovações em Contratos Temporários

O número máximo de renovações de contratos temporários passa de 6 → 4 renovações

Ultrapassado este limite, o contrato converte-se em contrato sem termo.


Proibição de Outsourcing após Despedimento

As empresas ficam impedidas de recorrer a outsourcing para o mesmo posto de trabalho:

  • Durante um terço da duração do contrato cessado;

  • Quando a cessação não foi imputável ao trabalhador.

Em casos envolvendo grávidas, pais em licença parental ou cuidadores, é obrigatória comunicação à entidade de igualdade de género.


Aumento da Compensação em Despedimento Coletivo

A compensação passa a ser 14 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade (antes eram 12 dias)


Proibição de Renúncia a Créditos no Fim do Contrato

O trabalhador deixa de poder renunciar, fora de tribunal, a:

  • Subsídios;

  • Horas suplementares;

  • Formação profissional.

Estas renúncias passam a exigir transação judicial.


Baixas Médicas de Curta Duração via SNS 24

Passa a ser possível obter:

  • Autodeclaração de doença até 3 dias consecutivos;

  • Até 2 vezes por ano;

  • Através do SNS 24;

  • A falta fica justificada, mas não é remunerada.


Criação de Comissão para Revisão da Legislação Laboral

Em 2025 é criada uma comissão governamental para:

  • Avaliar a adequação da legislação laboral atual;

  • Atualizar regras para novas formas de trabalho;

  • Reforçar igualdade de género e parentalidade;

  • Rever regimes de cessação contratual e mobilidade.


Conclusão

As alterações ao Código do Trabalho em 2025 reforçam significativamente:

  • A proteção dos trabalhadores;

  • A exigência de conformidade por parte das empresas;

  • A importância da auditoria preventiva e da gestão contratual rigorosa.

O desconhecimento destas regras pode gerar passivos elevados, coimas e litígios.


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⚠️ Nota Legal

A informação apresentada tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação aplicável nem aconselhamento jurídico individualizado.

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