Alterações ao Código do Trabalho em 2025
Conheça o regime laboral em vigor em 2025 e o impacto prático para trabalhadores e empresas na gestão da relação laboral.
1 de jan. de 2025
Introdução
O ano de 2025 trouxe alterações relevantes ao regime laboral português, na sequência da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, no âmbito do Orçamento do Estado para 2025. As mudanças têm impacto direto em matérias essenciais como salários, trabalho suplementar, teletrabalho, parentalidade, contratos a termo, licenças e compensações por cessação do contrato.
Neste artigo reunimos, de forma clara e técnica, as principais alterações ao Código do Trabalho em vigor em 2025, com impacto prático para trabalhadores e empresas.
Aumento do Salário Mínimo Nacional para 870 €
Em 2025, a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) foi atualizada para 870 euros mensais, refletindo uma valorização do salário base em Portugal.
Este aumento tem impacto direto em:
Contratos a tempo inteiro e parcial;
Base de cálculo de várias prestações sociais;
Limites de referência em diversos regimes laborais.
Subsídio de Refeição com Limite Tributário Alargado
O valor do subsídio de refeição pago através de vale/cartão foi atualizado para 10,20 € por dia, aumentando o respetivo limite de isenção fiscal.
Quando pago:
Por transferência bancária → limite inferior;
Por cartão de refeição → limite mais elevado.
Este ajuste favorece fiscalmente os trabalhadores e permite maior eficiência fiscal às empresas.
Tributação Reduzida no Trabalho Suplementar
As remunerações relativas a horas extraordinárias passam a beneficiar de taxa de retenção reduzida, correspondente a 50% da taxa normal aplicável ao salário mensal.
Exemplo prático:
Se um trabalhador tiver taxa normal de 20% sobre o salário:
As horas extra nesse mês serão tributadas apenas a 10%;
O valor líquido recebido pelo trabalhador aumenta.
Prémios Isentos de IRS e Segurança Social
Passa a ser possível a atribuição de prémios de produtividade, desempenho, lucros ou gratificações com isenção fiscal e contributiva até ao limite de 6% da remuneração base anual, desde que sejam cumpridas determinadas condições.
Condições principais:
A empresa tem de aumentar a remuneração média dos trabalhadores em pelo menos 4,7%;
Tem de estar abrangida por convenção coletiva atualizada há menos de 3 anos.
Reforço do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial
A majoração fiscal dos encargos com aumentos salariais foi aumentada para 200% (anteriormente 150%), até ao limite de cinco vezes a RMMG por trabalhador.
Este incentivo visa:
Estimular aumentos salariais reais;
Promover a negociação coletiva;
Reforçar a estabilidade laboral.
Contratos de Teletrabalho com Despesas Obrigatoriamente Reguladas
Os contratos de teletrabalho passam a ter de contemplar, obrigatoriamente:
O valor das despesas adicionais suportadas pelo trabalhador;
Um limite máximo isento de tributação, a definir pelo Governo.
Estas compensações:
São consideradas custo para a empresa;
Não constituem rendimento tributável para o trabalhador até ao limite legal.
Teletrabalho para Pais de Filhos com Deficiência ou Doença Crónica
Os trabalhadores com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, passam a ter direito ao teletrabalho, independentemente da idade do filho, desde que:
A função seja compatível;
A empresa disponha de meios técnicos.
Direito a Trabalho a Tempo Parcial para Cuidadores Informais
Os cuidadores informais passam a poder requerer:
Regime de tempo parcial (50% do período normal);
Duração máxima de 4 anos;
Com horário flexível;
Sem obrigação de prestar horas extra.
É ainda criada uma licença anual não remunerada de 5 dias consecutivos, mediante comunicação prévia ao empregador.
Alargamento da Licença Parental do Pai
A licença parental obrigatória do pai passa a ser de:
28 dias obrigatórios;
Dos quais 7 dias consecutivos imediatamente após o nascimento;
Mais 7 dias opcionais em simultâneo com a mãe.
Em caso de internamento do recém-nascido, a licença pode ser adiada.
Criação da Licença por Luto Gestacional
É criada uma licença de 3 dias consecutivos para pais que sofram perda do filho durante a gestação, sem:
Perda de direitos;
Corte salarial.
Alargamento das Licenças por Falecimento
São alargados os períodos de licença por falecimento:
Cônjuge, filho ou enteado → 20 dias consecutivos;
Outros parentes de 1.º grau → até 5 dias consecutivos.
Novo Regime de Pagamento das Horas Extra Acima das 100 Horas Anuais
O trabalho suplementar prestado acima das 100 horas/ano passa a ter os seguintes acréscimos:
50% na primeira hora em dia útil;
75% nas horas seguintes em dia útil;
100% em dias de descanso semanal ou feriados.
Redução do Período Experimental
Para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração:
O período experimental pode ser reduzido ou excluído;
Se tiver havido contrato anterior com duração ≥ 90 dias;
Em períodos experimentais ≥ 120 dias passa a ser obrigatório aviso prévio de 30 dias.
Limite de Quatro Renovações em Contratos Temporários
O número máximo de renovações de contratos temporários passa de 6 → 4 renovações
Ultrapassado este limite, o contrato converte-se em contrato sem termo.
Proibição de Outsourcing após Despedimento
As empresas ficam impedidas de recorrer a outsourcing para o mesmo posto de trabalho:
Durante um terço da duração do contrato cessado;
Quando a cessação não foi imputável ao trabalhador.
Em casos envolvendo grávidas, pais em licença parental ou cuidadores, é obrigatória comunicação à entidade de igualdade de género.
Aumento da Compensação em Despedimento Coletivo
A compensação passa a ser 14 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade (antes eram 12 dias)
Proibição de Renúncia a Créditos no Fim do Contrato
O trabalhador deixa de poder renunciar, fora de tribunal, a:
Subsídios;
Horas suplementares;
Formação profissional.
Estas renúncias passam a exigir transação judicial.
Baixas Médicas de Curta Duração via SNS 24
Passa a ser possível obter:
Autodeclaração de doença até 3 dias consecutivos;
Até 2 vezes por ano;
Através do SNS 24;
A falta fica justificada, mas não é remunerada.
Criação de Comissão para Revisão da Legislação Laboral
Em 2025 é criada uma comissão governamental para:
Avaliar a adequação da legislação laboral atual;
Atualizar regras para novas formas de trabalho;
Reforçar igualdade de género e parentalidade;
Rever regimes de cessação contratual e mobilidade.
Conclusão
As alterações ao Código do Trabalho em 2025 reforçam significativamente:
A proteção dos trabalhadores;
A exigência de conformidade por parte das empresas;
A importância da auditoria preventiva e da gestão contratual rigorosa.
O desconhecimento destas regras pode gerar passivos elevados, coimas e litígios.
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⚠️ Nota Legal
A informação apresentada tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação aplicável nem aconselhamento jurídico individualizado.


