Alterações ao Código do Trabalho em 2026
Conheça o regime laboral em vigor em 2026 e o impacto prático para trabalhadores e empresas na gestão da relação laboral.
1 de jan. de 2026
Introdução
O ano de 2026 caracteriza-se pela consolidação das alterações ao Código do Trabalho introduzidas em 2025, na sequência da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, aprovada no âmbito do Orçamento do Estado para 2025.
Estas alterações continuam plenamente aplicáveis em 2026 e têm impacto direto em matérias estruturantes da relação laboral, nomeadamente salários, trabalho suplementar, teletrabalho, parentalidade, contratos a termo, licenças, compensações por cessação do contrato e mecanismos de proteção dos trabalhadores.
Neste artigo reunimos, de forma clara e técnica, o regime laboral aplicável em 2026, com especial enfoque nas normas introduzidas em 2025 que permanecem em vigor.
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
Em 2026 mantém-se em vigor a atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 870 euros mensais, introduzida em 2025.
Este valor continua a ter impacto direto em:
contratos de trabalho a tempo inteiro e parcial;
base de cálculo de diversas prestações sociais;
limites legais de referência em múltiplos regimes laborais.
Subsídio de Refeição com Limite Tributário Alargado
Em 2026 mantém-se o regime fiscalmente mais favorável do subsídio de refeição, com limite de isenção alargado quando pago através de vale ou cartão de refeição, até 10,20 euros por dia.
Quando pago:
por transferência bancária → aplica-se limite inferior de isenção
por cartão de refeição → aplica-se o limite máximo de isenção
Este regime continua a favorecer a eficiência fiscal das empresas e o rendimento líquido dos trabalhadores.
Tributação Reduzida do Trabalho Suplementar
As remunerações relativas a trabalho suplementar continuam a beneficiar, em 2026, de taxa de retenção reduzida, correspondente a 50% da taxa normal aplicável à remuneração mensal.
Exemplo prático:
Se um trabalhador tiver uma taxa normal de retenção de 20% sobre o salário mensal, as horas extraordinárias realizadas nesse mês serão tributadas apenas a 10%, aumentando o valor líquido recebido.
Prémios Isentos de IRS e Segurança Social
Mantém-se em vigor, em 2026, o regime que permite a atribuição de prémios de produtividade, desempenho, lucros ou gratificações com isenção de IRS e contribuições para a Segurança Social até ao limite de 6% da remuneração base anual.
Condições principais:
aumento da remuneração média dos trabalhadores em pelo menos 4,7%;
empresa abrangida por convenção coletiva de trabalho atualizada há menos de três anos.
Reforço do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial
Em 2026 continua aplicável o reforço do incentivo fiscal à valorização salarial, com majoração dos encargos com aumentos salariais em 200%, até ao limite de cinco vezes a RMMG por trabalhador.
Este regime visa:
incentivar aumentos salariais efetivos;
promover a negociação coletiva;
reforçar a estabilidade das relações laborais.
Teletrabalho com Despesas Obrigatoriamente Reguladas
Os contratos de teletrabalho continuam obrigados, em 2026, a prever expressamente:
o valor das despesas adicionais suportadas pelo trabalhador;
o limite máximo isento de tributação definido pelo Governo.
Estas compensações:
são consideradas custo para a empresa;
não constituem rendimento tributável para o trabalhador, dentro dos limites legais.
Teletrabalho para Pais de Filhos com Deficiência ou Doença Crónica
Mantém-se o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade do filho, desde que a função seja compatível e a empresa disponha de meios técnicos adequados.
Direito a Trabalho a Tempo Parcial para Cuidadores Informais
Em 2026 permanece em vigor o direito dos cuidadores informais a requerer:
regime de trabalho a tempo parcial (50% do período normal);
duração máxima de quatro anos;
horário flexível;
dispensa de prestação de trabalho suplementar.
Mantém-se igualmente a licença anual não remunerada de cinco dias consecutivos, mediante comunicação prévia ao empregador.
Licença Parental do Pai
O regime da licença parental do pai mantém-se em 2026 com:
28 dias obrigatórios;
dos quais 7 dias consecutivos imediatamente após o nascimento;
mais 7 dias opcionais em simultâneo com a licença da mãe.
Em caso de internamento do recém-nascido, a licença pode ser adiada.
Licença por Luto Gestacional
Permanece em vigor a licença por luto gestacional de três dias consecutivos para ambos os progenitores, sem perda de direitos ou redução salarial.
Licenças por Falecimento
Mantêm-se os períodos alargados de licença por falecimento:
cônjuge, filho ou enteado → 20 dias consecutivos;
outros parentes ou afins em 1.º grau da linha reta → até 5 dias consecutivos.
Trabalho Suplementar acima das 100 Horas Anuais
Em 2026 continua a aplicar-se o regime de acréscimos remuneratórios reforçados para trabalho suplementar prestado acima das 100 horas anuais:
50% na primeira hora em dia útil;
75% nas horas seguintes em dia útil;
100% em dias de descanso semanal ou feriados.
Redução do Período Experimental
Mantém-se a possibilidade de redução ou exclusão do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, quando tenha existido contrato anterior com duração igual ou superior a 90 dias.
Nos períodos experimentais iguais ou superiores a 120 dias, continua a ser obrigatório aviso prévio de 30 dias.
Limite de Quatro Renovações em Contratos Temporários
Em 2026 mantém-se o limite máximo de quatro renovações nos contratos de trabalho temporários. Ultrapassado esse limite, o contrato converte-se em contrato sem termo.
Proibição de Outsourcing após Despedimento
Continua em vigor a proibição de recurso a outsourcing para o mesmo posto de trabalho durante um terço da duração do contrato cessado, quando a cessação não seja imputável ao trabalhador.
Em situações envolvendo grávidas, trabalhadores em licença parental ou cuidadores, mantém-se a obrigação de comunicação à entidade competente para a igualdade de género.
Compensação em Despedimento Coletivo
Mantém-se o valor da compensação por despedimento coletivo correspondente a 14 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade.
Proibição de Renúncia a Créditos no Fim do Contrato
Em 2026 os trabalhadores continuam impedidos de renunciar, fora de tribunal, a créditos laborais como:
subsídios;
horas suplementares;
formação profissional.
Estas renúncias apenas são admissíveis mediante transação judicial.
Baixas Médicas de Curta Duração via SNS 24
Mantém-se a possibilidade de emissão de autodeclaração de doença através do SNS 24 até três dias consecutivos, até duas vezes por ano.
A falta é considerada justificada, mas não é remunerada.
Comissão para Revisão da Legislação Laboral
Em 2026 prosseguem os trabalhos da comissão governamental criada em 2025 para avaliação e eventual revisão futura da legislação laboral, com foco em:
novas formas de organização do trabalho;
igualdade de género e parentalidade;
mobilidade e cessação contratual.
Conclusão
O regime laboral aplicável em 2026 reflete a continuidade e consolidação das alterações introduzidas em 2025, reforçando simultaneamente:
a proteção dos trabalhadores;
a exigência de conformidade legal por parte das empresas;
a importância da auditoria preventiva e da gestão contratual rigorosa.
O desconhecimento ou incumprimento destas regras pode originar passivos elevados, coimas e litígios.
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⚠️ Nota Legal
A informação apresentada tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação aplicável nem aconselhamento jurídico individualizado.


